Portaria n.º 176/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/176/2022/07/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Julho 2022
Gazette Issue130
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 176/2022
de 7 de julho
Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, definindo os preços
da produção adicional interna constante da tabela de saúde mental.
O Decreto -Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, estabeleceu os princípios gerais e as regras
de organização e funcionamento dos serviços de saúde mental, constituindo -se como um instru-
mento essencial para a concretização da Reforma da Saúde Mental.
O referido regime determinou que a prestação de cuidados de saúde mental se organiza em
serviços locais e regionais de saúde mental, sendo os serviços locais departamentos ou serviços
hospitalares, aos quais compete assegurar a prestação de cuidados, em ambulatório ou em inter-
namento, à população de uma determinada área geográfica, através de uma rede de programas e
serviços que assegurem a continuidade de cuidados, abrangendo diversas áreas funcionais.
Adicionalmente, o referido regime determinou que estes serviços se devem organizar em cen-
tros de responsabilidade integrados (CRI), com as adaptações decorrentes da natureza específica
e do âmbito de intervenção dos cuidados de saúde mental.
Esta é uma opção alinhada com as disposições do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de feve-
reiro, na sua atual redação, que regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de
saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidades públicas empresariais
ou integradas no setor público administrativo e prevê a possibilidade da sua organização em CRI.
Com efeito, os CRI são estruturas orgânicas de gestão intermédia, constituídas por equipas
multidisciplinares que asseguram, preferencialmente, a produção adicional no âmbito do Sistema
Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), encontrando -se os preços e as condições em que as
instituições do SNS podem remunerar a produção adicional definidos na Portaria n.º 207/2017, de
11 de julho, na sua redação atual.
Contudo, a remuneração da produção adicional no âmbito dos serviços de saúde mental não
se encontra definida.
Neste contexto, e em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência, no quadro da Reforma
da Saúde Mental, importa atualizar a tabela de saúde mental, constante do anexo IV da mencionada
portaria, determinando o preço de produção adicional interna, tendo em vista incentivar a organi-
zação dos serviços locais de saúde mental em CRI.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, nos artigos 1.º, 2.º e 7.º do Decreto -Lei
n.º 124/2011, de 29 de dezembro, no n.º 5 do artigo 27.º -A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, e
no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, todos nas suas redações atuais,
manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua
redação atual, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços
Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procede à regulamentação do Sistema Integrado
de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão
do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração
da produção adicional interna realizada pelas equipas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT