Portaria n.º 175/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/175/2020/07/24/p/dre
Data de publicação24 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 175/2020

de 24 de julho

Sumário: Determina a classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão.

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, e alterado pelas Leis n.os 40/2010, de 3 de setembro, 21/2013, de 21 de fevereiro, 94/2017, de 23 de agosto, e 27/2019, de 28 de março, adiante designado por CEPMPL, determina que a classificação dos estabelecimentos prisionais se faz em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão.

Em função do nível de segurança, os estabelecimentos prisionais são classificados como sendo de segurança especial, de segurança alta e de segurança média, sem prejuízo de poderem incluir unidades de diferentes níveis de segurança, criadas por despacho do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

A complexidade da gestão comporta um grau elevado e um grau médio, aferindo-se em função da classificação de segurança, da lotação, das características da população prisional, da diversidade de regimes, dos programas aplicados e da dimensão dos meios a gerir.

A atual classificação dos estabelecimentos prisionais decorre da Portaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro, cuja revisão se impõe, conforme previsto no n.º 1 do seu artigo 4.º

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do CEPMPL e no artigo 4.º da Portaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação de estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança

1 - O estabelecimento prisional de nível de segurança especial é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre, exclusivamente, no regime de segurança previsto no n.º 4 do artigo 12.º e no artigo 15.º do CEPMPL.

2 - O estabelecimento prisional de nível de segurança alta é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre no regime comum, previsto no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 13.º do CEPMPL.

3 - O estabelecimento prisional de nível de segurança média é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre em regime aberto, previsto no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 14.º do CEPMPL.

Artigo 2.º

Classificação dos estabelecimentos prisionais em função do grau de complexidade de gestão

1 - É de grau elevado de complexidade de gestão:

a) O estabelecimento prisional de nível segurança especial;

b) O estabelecimento prisional...

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