Portaria n.º 173/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/173/2021/08/20/p/dre
Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 173/2021

de 20 de agosto

Sumário: Aprova o programa de formação da residência farmacêutica, da área de análises clínicas.

De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, diplomas que estabelecem o regime, respetivamente, da carreira farmacêutica das entidades públicas empresariais do setor da saúde e da carreira especial farmacêutica, a integração nas referidas carreiras pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, obtido nos termos de legislação própria.

Nessa sequência foi publicado o Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, que define o regime jurídico da residência farmacêutica, que tem como objetivo a formação teórica e prática no sentido de capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na correspondente área de exercício profissional.

Nos termos previstos no artigo 10.º, o programa de formação de cada área de exercício profissional dos farmacêuticos, que deve ser estruturado numa sequência lógica de valências de formação, é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta da Ordem dos Farmacêuticos, e sob parecer da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica.

Assim, mediante proposta da Ordem dos Farmacêuticos e sob parecer da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, e da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o programa de formação da residência farmacêutica, da área de análises clínicas, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação na residência farmacêutica, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 17 de agosto de 2021.

ANEXO

Programa especialidade: Análises Clínicas

Considerações gerais

Este documento integra as orientações da European Federation of Clinical Chemistry and Laboratory Medicine (EFLM), respeitantes à uniformização da formação pós-graduada nos diferentes Estados-Membros da União Europeia na área das Análises Clínicas/Patologia Clínica para Farmacêuticos e Médicos.

O farmacêutico especialista em análises clínicas é o farmacêutico que, com a sua formação em ciências farmacêuticas e análises clínicas, colabora com o clínico no...

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