Portaria n.º 172/2017
Coming into Force | 01 Julho 2017 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 30 Junho 2017 |
Órgão | Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação |
Portaria n.º 172/2017
O Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, 146/2013, de 22 de outubro, e pelas Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro, 12/2016, de 12 de abril, e 16/2016, de 17 de junho, consagra um conjunto de formas de mobilidade a que os docentes de carreira podem aceder, referindo-se, para além do concurso, nomeadamente a requisição, o destacamento e a permuta.
Nos termos do ECD, o concurso interno é a única forma legalmente prevista em que a mudança de lugar assume caráter definitivo, reforçada pela transparência concedida ao concurso de professores, através da graduação profissional dos docentes. Por outro lado, no que se refere à permuta, dada a natureza temporária deste tipo de mobilidade, porquanto o objeto da troca são horários de necessidades não permanentes, esta apenas deverá ser aplicada ao concurso de mobilidade interna.
Nos termos do n.º 2 do artigo 66.º do ECD, a figura da permuta é regulamentada por portaria do Ministro da Educação.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, o regime da permuta foi revogado, deixando, portanto, de se encontrar regulamentado.
Desta forma, considerando que importa proceder à regulamentação da figura da permuta, acautelando-se, ainda assim, a expetativa de consolidação relativamente às permutas realizadas ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no concurso interno de 2013, estabelece-se uma norma transitória que permite a consolidação daqueles permutantes a 1 de setembro de 2017.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, e 42/2016, de 28 de dezembro.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, 146/2013, de 22 de outubro, e pelas Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro, 12/2016, de 12 de abril, e 16/2016, de 17 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define as...
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