Portaria n.º 171/2025/1 . Desmaterialização do processo de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI)

Act Number171/2025
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/171/2025/p/cons/20250530/pt/html
Published date10 Abril 2025
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 71/2025, Série I de 2025-04-10
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Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração de Retificação n.º 27/2025/1.

Índice

Ato

Capítulo I Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação

Capítulo II Processo de junta médica de avaliação de incapacidade

Artigo 3.º Processo
Artigo 4.º Requerimento
Artigo 5.º Análise prévia dos requerimentos RETIFICADO
Artigo 6.º Realização de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 7.º Organização dos processos
Artigo 8.º Preço do atestado médico de incapacidade multiúsos

Capítulo III Atestado médico de incapacidade multiúsos com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade

Artigo 9.º Aplicação
Artigo 10.º Lista de patologias
Artigo 11.º Emissão RETIFICADO

Capítulo IV Garantias administrativas

Artigo 12.º Recurso da avaliação de incapacidade

Capítulo V Disposições transitórias

Artigo 13.º Processos não desmaterializados
Artigo 14.º Revisão
Artigo 15.º Preço da revisão de processos pendentes
Artigo 16.º Requerimentos até à desmaterialização do processo de junta

Capítulo VI Outras disposições

Artigo 17.º Entidade responsável
Artigo 18.º Utilização de meios telemáticos
Artigo 19.º Gestão dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 20.º Pedido de parecer ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Artigo 21.º Impossibilidade de emissão informática de atestado médico de incapacidade multiúsos
Artigo 22.º Responsável pelo tratamento de dados
Artigo 23.º Arquivo

Capítulo VII Disposições finais

Artigo 24.º Norma revogatória
Artigo 25.º Entrada em vigor

Anexo [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, os n.os 2 e 3 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 10.º e os n.os 2 e 4 do

artigo 11.º] RETIFICADO

DESMATERIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE

INCAPACIDADE (JMAI)

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 30-5-2025

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Portaria n.º 171/2025/1

de 10 de abril

Determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a

lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso,

com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às

juntas médicas de avaliação de incapacidade.

O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê a revisão das medidas dirigidas a pessoas com deficiência ou incapacidade,
tendo em vista potenciar a sua autonomia, inclusão e defesa dos seus direitos, elementos fundamentais à coesão social.
No  contexto  do  regime  de  avaliação  de  incapacidade  das  pessoas  com  deficiência,  para  efeitos  de  acesso  às  medidas  e
benefícios legalmente previstos, torna-se necessária a adoção de novas disposições relativas à junta médica de avaliação de
incapacidade (JMAI), agilizando e simplificando a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a este tipo de
solicitações.
Acresce  ainda  que  o  Decreto-Lei  n.º  202/96,  de  23  de  outubro,  na  sua  redação  atual,  prevê  a  desmaterialização  de
procedimentos  no  âmbito  das  JMAI,  havendo  que  regular  a  sua  tramitação,  para  garantir  uma  resposta  ágil  e  rápida  aos
respetivos requerimentos.
Sem  prejuízo  de  a  Portaria  n.º  151/2024/1,  de  8  de  abril,  ter  estabelecido  a  lista  de  patologias  que  podem  ser  objeto  de
emissão  de  atestado  médico  de  incapacidade  multiúso,  no  âmbito  da  avaliação  de  incapacidade,  com  dispensa  de  JMAI,
existem  também  outras  patologias  para  as  quais  a  atual  tabela  nacional  de  incapacidades  (TNI),  aprovada  em  anexo  ao
Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, permite a atribuição de 60 % ou mais de incapacidade.
Neste contexto, a aprovação da presente portaria e das alterações nela preconizadas revela-se urgente e inadiável, por existir
um  elevado  número  de  pessoas  a  aguardar  a  realização  de  JMAI  para  poderem  aceder  a  determinados  benefícios,
designadamente apoios sociais, que dependem da comprovação da sua deficiência ou incapacidade.
Pela área governativa da saúde foram ouvidas a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a Administração Central
do Sistema de Saúde, I. P., a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e a Direção-Geral da Saúde.
Pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social foi ouvido o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Foi ainda consultado o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua
redação atual, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação atual:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho
n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual,
e  pela  Secretária  de  Estado  da  Ação  Social  e  da  Inclusão,  no  uso  dos  poderes  que  lhe  foram  delegados  pelo  Despacho  n.º
2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, o seguinte:

Alterações
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 27/2025/1 - Diário da República n.º 104/2025, Série I de 2025-05-30, produz efeitos a partir de 2025-04-11

Capítulo I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

DESMATERIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE

INCAPACIDADE (JMAI)

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 30-5-2025

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1  -  A  presente  portaria  determina  a  desmaterialização  do  processo  de  junta  médica  de  avaliação  de  incapacidade  (JMAI),
definindo os procedimentos a aplicar.
2 - A presente portaria aprova, também, a lista de patologias que são objeto de emissão de atestado médico de incapacidade
multiúso (AMIM), no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa de JMAI, e emite novas disposições relativas às JMAI,
estabelecendo os procedimentos aplicáveis.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se:
a) Aos processos de JMAI, incluindo aqueles que não estejam concluídos à data de entrada em vigor da presente portaria;
b) Às situações clínicas que, nos termos do n.º 11 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação
atual, beneficiam da emissão de AMIM, com dispensa de JMAI.

Capítulo II

Processo de junta médica de avaliação de incapacidade

Artigo 3.º

Processo

1 - O processo de JMAI é constituído pelos seguintes documentos:
a) Requerimento de JMAI e respetiva documentação anexa, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23
de outubro, na sua redação atual, e dos documentos constantes do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante;
b) Documentação que resulta da avaliação prévia, prevista no artigo 5.º da presente portaria;
c) Documentação que resulta da realização da JMAI, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de
23 de outubro, na sua redação atual.
2 - O processo de JMAI é desmaterializado, através de suporte informático a disponibilizar pela SPMS - Serviços Partilhados do
Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

Artigo 4.º

Requerime...

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