Portaria n.º 171/2025/1 . Desmaterialização do processo de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI)
| Act Number | 171/2025 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/port/171/2025/p/cons/20250530/pt/html |
| Published date | 10 Abril 2025 |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 71/2025, Série I de 2025-04-10 |
Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril
Com as alterações introduzidas por:
Declaração de Retificação n.º 27/2025/1.
Índice
Ato
Capítulo I Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Capítulo II Processo de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 3.º Processo
Artigo 4.º Requerimento
Artigo 5.º Análise prévia dos requerimentos RETIFICADO
Artigo 6.º Realização de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 7.º Organização dos processos
Artigo 8.º Preço do atestado médico de incapacidade multiúsos
Capítulo III Atestado médico de incapacidade multiúsos com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 9.º Aplicação
Artigo 10.º Lista de patologias
Artigo 11.º Emissão RETIFICADO
Capítulo IV Garantias administrativas
Artigo 12.º Recurso da avaliação de incapacidade
Capítulo V Disposições transitórias
Artigo 13.º Processos não desmaterializados
Artigo 14.º Revisão
Artigo 15.º Preço da revisão de processos pendentes
Artigo 16.º Requerimentos até à desmaterialização do processo de junta
Capítulo VI Outras disposições
Artigo 17.º Entidade responsável
Artigo 18.º Utilização de meios telemáticos
Artigo 19.º Gestão dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 20.º Pedido de parecer ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Artigo 21.º Impossibilidade de emissão informática de atestado médico de incapacidade multiúsos
Artigo 22.º Responsável pelo tratamento de dados
Artigo 23.º Arquivo
Capítulo VII Disposições finais
Artigo 24.º Norma revogatória
Artigo 25.º Entrada em vigor
Anexo [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, os n.os 2 e 3 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 10.º e os n.os 2 e 4 do
artigo 11.º] RETIFICADO
DESMATERIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE
INCAPACIDADE (JMAI)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-5-2025
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Portaria n.º 171/2025/1
de 10 de abril
Determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a
lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso,
com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às
juntas médicas de avaliação de incapacidade.
O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê a revisão das medidas dirigidas a pessoas com deficiência ou incapacidade,
tendo em vista potenciar a sua autonomia, inclusão e defesa dos seus direitos, elementos fundamentais à coesão social.
No contexto do regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e
benefícios legalmente previstos, torna-se necessária a adoção de novas disposições relativas à junta médica de avaliação de
incapacidade (JMAI), agilizando e simplificando a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a este tipo de
solicitações.
Acresce ainda que o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, prevê a desmaterialização de
procedimentos no âmbito das JMAI, havendo que regular a sua tramitação, para garantir uma resposta ágil e rápida aos
respetivos requerimentos.
Sem prejuízo de a Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril, ter estabelecido a lista de patologias que podem ser objeto de
emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa de JMAI,
existem também outras patologias para as quais a atual tabela nacional de incapacidades (TNI), aprovada em anexo ao
Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, permite a atribuição de 60 % ou mais de incapacidade.
Neste contexto, a aprovação da presente portaria e das alterações nela preconizadas revela-se urgente e inadiável, por existir
um elevado número de pessoas a aguardar a realização de JMAI para poderem aceder a determinados benefícios,
designadamente apoios sociais, que dependem da comprovação da sua deficiência ou incapacidade.
Pela área governativa da saúde foram ouvidas a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a Administração Central
do Sistema de Saúde, I. P., a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e a Direção-Geral da Saúde.
Pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social foi ouvido o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Foi ainda consultado o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua
redação atual, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação atual:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho
n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual,
e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho n.º
2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, o seguinte:
Alterações
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 27/2025/1 - Diário da República n.º 104/2025, Série I de 2025-05-30, produz efeitos a partir de 2025-04-11
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
DESMATERIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE
INCAPACIDADE (JMAI)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-5-2025
Pág. 2 de 21
1 - A presente portaria determina a desmaterialização do processo de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI),
definindo os procedimentos a aplicar.
2 - A presente portaria aprova, também, a lista de patologias que são objeto de emissão de atestado médico de incapacidade
multiúso (AMIM), no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa de JMAI, e emite novas disposições relativas às JMAI,
estabelecendo os procedimentos aplicáveis.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se:
a) Aos processos de JMAI, incluindo aqueles que não estejam concluídos à data de entrada em vigor da presente portaria;
b) Às situações clínicas que, nos termos do n.º 11 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação
atual, beneficiam da emissão de AMIM, com dispensa de JMAI.
Capítulo II
Processo de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 3.º
Processo
1 - O processo de JMAI é constituído pelos seguintes documentos:
a) Requerimento de JMAI e respetiva documentação anexa, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23
de outubro, na sua redação atual, e dos documentos constantes do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante;
b) Documentação que resulta da avaliação prévia, prevista no artigo 5.º da presente portaria;
c) Documentação que resulta da realização da JMAI, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de
23 de outubro, na sua redação atual.
2 - O processo de JMAI é desmaterializado, através de suporte informático a disponibilizar pela SPMS - Serviços Partilhados do
Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).
Artigo 4.º
Requerime...
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