Portaria n.º 171/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/171/2020/07/14/p/dre
Data de publicação14 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 171/2020

de 14 de julho

Sumário: Aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social.

No contexto da necessidade de prontidão, adequação e segurança da resposta dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à pandemia da doença COVID-19, revelou-se imprescindível a suspensão da atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implicasse risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância.

Tal suspensão, determinada a 16 de março e em vigor até 2 de maio de 2020, teve impacto nos tempos de espera para a realização de consultas referenciadas pelo Consulta a Tempo e Horas, e bem assim para a realização de cirurgias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

Nessa medida, e atenta a relevância da recuperação da atividade assistencial não realizada por força da pandemia, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, 6 de junho, inclui, entre outros, mecanismos de reforço do SNS, designadamente, na dimensão da recuperação do acesso a cuidados de saúde.

Mais concretamente, prevê-se no PEES o aumento do limite máximo do pagamento por produção adicional interna às respetivas equipas, no âmbito da primeira consulta e de cirurgia, como forma de incentivo ao incremento da atividade assistencial realizada nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

Deste modo, cabe agora proceder à regulamentação necessária à implementação da indicada medida, através da aprovação de um regime de incentivos excecional e transitório, cuja vigência acompanhe o período de vigência da lei que aprova o Orçamento Suplementar para 2020 e após o qual se retomam os limites máximos previstos no n.º 6 do artigo 4.º do Anexo II à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação atual, e no ponto 3.1.1 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de...

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