Portaria n.º 17/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/17/2023/01/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Janeiro 2023
Data28 Junho 2022
Número da edição4
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 4
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 17/2023
de 5 de janeiro
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de
6 de outubro.
No âmbito da implementação da generalização a Portugal continental do Estatuto do Cuidador
Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que tem vindo a ocorrer desde
janeiro de 2022, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, têm
subsistido desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo, o que justificou
a publicação de legislação que dispensava temporariamente, por alguns períodos, a entrega de
alguns desses documentos. Nesse sentido, continuando a verificar -se alguns dos referidos cons-
trangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela -se necessário a prorrogação do
prazo previsto na Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, que permite o deferimento e a manutenção
do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração
médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências
delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022,
de 6 de outubro, até ao dia 31 de março de 2023.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de janeiro
de 2023.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 2 de janeiro
de 2023.
116026671

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT