Portaria n.º 169/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/169/2022/07/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Julho 2022
Data01 Julho 2022
Gazette Issue127
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 127 4 de julho de 2022 Pág. 11
SAÚDE
Portaria n.º 169/2022
de 4 de julho
Sumário: Determina a prorrogação da Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio, que estabelece
um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio
(TRAg) de uso profissional.
A Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio, estabelece um regime excecional e temporário de
comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção,
contenção e mitigação da transmissão do SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, declarada como
pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização,
dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS -CoV -2,
no âmbito da estratégia nacional de testagem definida pela Norma n.º 019/2020, da Direção -Geral
da Saúde, na sua redação atual, para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção
precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional
e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de
Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados
através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização
desses mesmos TRAg.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e no
n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n151 -B/2022, de 23 de maio, que
estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio
(TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio
O artigo 8.º da Portaria n.º 151 -B/2022, de 23 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022 e vigora até ao dia 31 de julho de
2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 30 de junho de 2022.
115471813

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