Portaria n.º 169/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 169/2022
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um
encargo plurianual referente à aquisição de serviços de Gestão Integrada de Resíduos
Hospitalares para o ano de 2022.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., em 2021, diagnosticou a necessi-
dade de proceder à abertura e desenvolvimento de procedimento destinado à aquisição de serviços
de Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares para o ano económico de 2022, celebrando para o
efeito o respetivo contrato pelo período de 12 (doze) meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo
orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos finan-
ceiros plurianuais resultantes do contrato, em 2022.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual até ao montante máximo de 947 050,92 EUR (novecentos e quarenta e sete mil
e cinquenta euros e noventa e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente
à aquisição de serviços de Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares para o ano de 2022.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, no ano económico de 2022, a
importância de 947 050,92 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
28 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — O Se-
cretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314973007

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