Portaria n.º 169/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/169/2020/07/10/p/dre
Data de publicação10 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 169/2020

de 10 de julho

Sumário: Procede à homologação do protocolo que cria o Cesae Digital - Centro para o Desenvolvimento de Competências Digitais, outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Empresarial de Portugal (AEP).

O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e entidades do setor público, privado ou cooperativo que pretendam o desenvolvimento de ações de formação profissional.

Ao abrigo do referido regime, é estabelecido que uma das formas através da qual a referida cooperação se concretiza consiste na celebração de protocolos com aquelas entidades tendo em vista a criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou em vários setores de atividade da economia.

Nessa conformidade, ao abrigo daquele diploma legal, o IEFP, I. P., tem vindo a celebrar, ao longo dos anos, um conjunto de protocolos com diferentes entidades que conduziu à criação de uma rede de centros protocolares que integra, atualmente, 23 organismos desta natureza.

Atentas as profundas transformações que se vêm operando no mercado de trabalho em resultado da digitalização da economia, importa potenciar o desenvolvimento de competências digitais, enquanto instrumento de promoção da empregabilidade dos ativos e da capacitação e da especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais, com vista a uma maior qualificação da população e ao desenvolvimento de uma economia de maior valor acrescentado.

No referido contexto, é crucial promover a conceção e a participação em percursos formativos que qualifiquem os cidadãos nas áreas das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e do digital que, em contínua evolução, exigem cada vez mais uma maior qualificação da população portuguesa.

Neste quadro, e considerando que:

As premissas da «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - Portugal INCoDe.2030», e da iniciativa Indústria 4.0 - Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia concretizam uma estratégia para o desenvolvimento digital do país;

As necessidades atuais do mercado de trabalho, revelam alterações substanciais, ao nível dos paradigmas tradicionais da economia e do processo de produção e de trabalho decorrentes da intensa transformação tecnológica e digital globais;

A qualificação dos recursos humanos é indispensável para a afirmação de uma estratégia sustentável de crescimento económico e de coesão social, constituindo um instrumento crucial na manutenção e melhoria das condições de empregabilidade dos ativos e no desenvolvimento e competitividade da economia;

Esta aposta exige uma mobilização alargada da sociedade portuguesa, reconhecendo a relevância da formação profissional no ajustamento das qualificações às exigências emergentes de uma economia digital, que cria novos empregos num contexto cada vez mais global e competitivo;

O CESAE - Centro de Serviços e Apoio às Empresas, associação privada sem fins lucrativos, criada por protocolo entre a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e outras instituições de caráter científico e tecnológico, que detém uma vasta experiência na área das TIC e do digital, estando inteiramente vocacionado para a formação de competências digitais;

A AEP - Associação Empresarial de Portugal, associada maioritária do CESAE, é uma associação de âmbito nacional que tem como objetivo o desenvolvimento de um conjunto de ações, designadamente prestação de serviços à comunidade empresarial, consultoria, formação profissional, missões empresariais, promoção de negócios e investimentos, defesa dos interesses e representação dos associados e reforço do papel do associativismo empresarial a nível nacional e internacional;

No quadro dos novos desafios tecnológicos e sociais, revela-se fundamental criar um centro protocolar que tenha capacidade de se apresentar como um parceiro estratégico do INCoDe.2030 e como agente dinamizador das competências digitais dos cidadãos em geral e dos ativos em particular, no que concerne à sua capacitação técnica e profissional, tecnológica e digital e do seu desenvolvimento pessoal global;

O IEFP, I. P., e a AEP, acordaram na criação de um centro protocolar denominado Cesae Digital - Centro para o Desenvolvimento de Competências Digitais (doravante designado por Cesae Digital), que resulta da transformação do CESAE em Centro Protocolar, expressa na deliberação da Assembleia Geral, de 20 de maio de 2020, da referida associação.

Criando-se este novo Centro Protocolar, há, ainda, que dispor sobre a afetação ao Cesae Digital do quadro de pessoal do CESAE, garantindo-se todos os direitos adquiridos dos seus trabalhadores.

O Cesae Digital resulta, assim, da união de esforços destas entidades que, agora se articulam e concretizam, potenciando os efeitos que cada um visava prosseguir, mediante o desenvolvimento de atividades de formação profissional num setor crucial e relevante para a atividade económica, ao nível da qualificação e aperfeiçoamento técnico de recursos humanos nas áreas das TIC e do digital.

Neste quadro, por força das disposições legais em vigor, torna-se necessário dotar o Cesae Digital de personalidade jurídica de direito público mediante a homologação do respetivo protocolo criador.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à homologação do protocolo que cria o Cesae Digital - Centro para o Desenvolvimento de Competências Digitais, doravante designado Cesae Digital, outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Empresarial de Portugal (AEP).

2 - O texto do protocolo, devidamente enquadrado no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, é publicado no anexo i a esta portaria e da qual faz parte integrante.

3 - O Cesae Digital resulta da transformação do Centro de Serviços e Apoio às Empresas (CESAE), expressa na deliberação da assembleia geral, de 20 de maio de 2020, da referida associação.

Artigo 2.º

Sucessão

1 - O Cesae Digital sucede ao CESAE.

2 - O Cesae Digital conserva o universo de 50 % dos ativos que integram o património do CESAE no momento da transformação, independentemente da sua origem ou natureza, constantes no anexo ii e do «Relatório das contas de administração do CESAE de 31 de março de 2020», que fazem parte integrante da presente portaria.

3 - Para os efeitos do n.º 2 são deduzidos dos ativos, todos os encargos e responsabilidades constituídos ou reportados ao período que antecede a data de entrada em vigor da presente portaria, ainda que vencidos posteriormente.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o Cesae Digital sucede ainda na posição contratual que o CESAE detém nos contratos celebrados até à data de entrada em vigor da presente portaria, constantes no anexo iii.

5 - Nas situações identificadas no anexo iv, que faz parte integrante da presente portaria, nas quais não é legalmente possível ao Cesae Digital suceder na posição contratual que o CESAE detém nos contratos celebrados até à data de entrada em vigor desta portaria, são outorgados novos contratos em idênticas condições quanto aos direitos e deveres das partes e prazo de vigência, e em conformidade com o Código dos Contratos Públicos ou outra legislação que seja aplicável aos centros protocolares.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 4, o CESAE é responsável por todos os atos e encargos decorrentes dos contratos, constituídos ou reportados ao período que antecede a data de entrada em vigor da presente portaria, ainda que exigíveis ou vencidos posteriormente.

7 - A presente portaria é título bastante para comprovar o previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.

8 - A sucessão do universo dos ativos prevista na presente portaria, efetua-se, com dispensa de quaisquer formalidades, salvo de registo quando necessário, devendo o processo de reafetação estar concluído no prazo máximo de 90 dias sucessivos, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.

9 - A condução do processo, e inerente responsabilidade, cabe ao Conselho de Administração e ao Diretor do Cesae Digital, atentas as respetivas competências, nos termos do artigo 11.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio.

Artigo 3.º

Pagamento de encargos

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo anterior será criada uma conta bancária específica que...

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