Portaria n.º 167-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/167-b/2022/06/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Junho 2022
Número da edição125
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Saúde
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 32-(10)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 167-B/2022
de 30 de junho
Sumário: Estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição
aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empre-
sariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável asso-
ciada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão.
O Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
atual redação, prevê um regime remuneratório para os gestores públicos determinado em função
de critérios decorrentes da complexidade, exigência e responsabilidade inerentes às respetivas
funções e atendendo às práticas normais no respetivo sector de atividade e de eventuais orienta-
ções decorrentes do titular da função acionista.
Ao abrigo do referido regime, mediante o cumprimento dos objetivos que lhes tenham sido
fixados no contrato de gestão, aos gestores públicos pode ser atribuído um incentivo, em fun-
ção do respetivo desempenho e que constitui um reconhecimento e um incentivo à boa gestão.
Seguindo os princípios já constantes da legislação atualmente em vigor, a presente portaria
vem estabelecer a minuta do contrato de gestão e as condições para a composição, determinação
e atribuição aos gestores públicos da parcela da remuneração variável que está associada ao reco-
nhecimento e incentivo da boa gestão das Entidades Públicas Empresariais integradas no Serviço
Nacional de Saúde, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Gestor
Público, à semelhança do determinado na Portaria n.º 317 -A/2021, de 23 de dezembro, para as
demais Empresas Públicas do Setor Empresarial do Estado.
A atribuição de um incentivo à boa gestão, em condições rigorosas, exigentes e transparentes,
diretamente relacionada com a avaliação de desempenho dos gestores, tendo por base objetivos
predefinidos numa base contratual, para além de já prevista no Estatuto do Gestor Público, cor-
responde também a objetivos constantes do Plano de Recuperação e Resiliência, integrando -se
na reforma do modelo de governação dos hospitais públicos e nas políticas aí previstas, nomeada-
mente quanto à Qualidade e Sustentabilidade das Finanças Públicas. Esta medida contribuirá não
só para a execução adequada em todas as Entidades Públicas Empresariais do Serviço Nacional
de Saúde, dos instrumentos de planeamento estratégico, nomeadamente do Plano de Atividades e
Orçamento e do Contrato -Programa, mas também para o alinhamento das prioridades de política
de saúde e para uma gestão previsional de recursos hospitalares, com autonomia e responsabi-
lidades para os gestores públicos, visando ganhos de eficiência e produtividade que contribuam
para a sustentabilidade das instituições e do Serviço Nacional de Saúde. Deste modo, e para o
presente efeito, na avaliação do desempenho dos gestores públicos serão tidas em consideração
duas componentes, a relativa ao desempenho assistencial e à satisfação dos utentes, e a relativa
ao desempenho económico -financeiro.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 18.º e 30.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da
Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece a minuta do contrato de gestão e as regras quanto à elegibi-
lidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções exe-
cutivas em entidades públicas empresarias, doravante designadas abreviadamente por E. P. E.,
integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente Hospitais, Centros Hospitalares,
Institutos de Oncologia e Unidades Locais de Saúde, de uma remuneração variável associada ao
reconhecimento e incentivo da boa gestão das empresas públicas conforme previsto na alínea b)

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