Portaria n.º 167/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/167/2022/06/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Junho 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição124
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 167/2022
de 29 de junho
Sumário: Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime
das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas
permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflores-
tal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e
recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154 -A/2015, de 27 de maio,
que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios
a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura
e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e
recursos naturais».
A Portaria n.º 154 -A/2015, de 27 de maio, estabeleceu regras de cumulação dos apoios
agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida
n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», com o objetivo de clarificar e divulgar as regras apli-
cáveis à cumulação de apoios com os limites máximos previstos no regulamento comunitário
e permitir a aplicação dos critérios de cumulação numa fase antecipada, de modo a que o
apuramento destas medidas funcionasse de forma individualizada, tornando mais eficaz o
processo de pagamento destes apoios e facilitando a possibilidade de antecipação dos apoios
aos agricultores. Na sequência da publicação da Portaria n.º 331/2021, de 31 de dezembro,
que introduziu alguns ajustamentos, relativos ao ano de 2022, na ação 7.9, «Mosaico agroflo-
restal», medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», permitindo a elegibilidade do olival,
vinha e culturas frutícolas, exceto pinheiro manso, importa definir os critérios de cumulação
dos apoios ao «Douro Vinhateiro» da ação 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», com as
novas elegibilidade culturais da ação 7.9, «Mosaico agroflorestal», quando respeitem à mesma
área sob compromisso.
Aproveita -se para retificar as freguesias do município de Resende constantes do anexo චඑඑඑ,
referentes à área geográfica abrangida pela ação 7.9, «Mosaico agroflorestal».
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências dele-
gadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 215/2015,
de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de
março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7,
«Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abrevia-
damente designado por PDR 2020:
a) Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias
n.
os
374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 338 -A/2016, de 28 de dezembro, 91/2018,
de 2 de abril, 144/2018, de 21 de maio, e 331/2021, de 31 de dezembro, que estabelece o regime
das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes
tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental
à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da
medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;

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