Portaria n.º 167/2016

Data de publicação03 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 167/2016

A Casa das Pedras foi projetada na Parede pelo arquiteto italiano Nicola Bigaglia, nos primeiros anos do século xx, para o genro da Condessa d'Edla. A propriedade, que se estende diante do mar, sobre a Praia das Avencas, é constituída pela habitação principal, por uma pequena moradia destinada aos caseiros e pelo jardim, enquadrado por uma pequena mata, elementos naturais que muito contribuem para a identidade do conjunto.

A casa, acastelada e inteiramente revestida com calhaus marítimos, é evocadora de cenários medievais e plena da fantasia tardo-romântica típica da época. O cenário dos terrenos que se espraiam sobre as arribas da Parede, ao mesmo tempo agreste e grandioso, conjuga-se com as opções estéticas de Bigaglia, que soube criar uma sucessão de corpos articulados com distintas volumetrias, varandas e alpendres. O resultado final é uma arquitetura orgânica, onde a casa, semioculta, se revela através dos numerosos vãos abertos na mole de pedra, que lhe aligeiram a robustez.

A classificação da Casa das Pedras reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação isolada do imóvel, incluindo o jardim e mata, rodeados por um enquadramento de valor arquitetónico e natural/paisagista, bem como o equilíbrio entre os ónus criados e a necessidade de salvaguardar o imóvel no seu contexto.

A sua fixação visa preservar a envolvente próxima da moradia, tanto natural como construída, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelos n.os 1 e 2 da alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa das Pedras, na Rua Dr. Camilo Dionísio Álvares, 1189, e na Avenida Marginal, 3548, Parede, União das Freguesias de Carcavelos e Parede, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à...

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