Portaria n.º 1662/2020 de 14 de setembro de 2020

Data de publicação14 Setembro 2020
Gazette Issue178
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2010, de 13 de maio, foi criado o regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, com o objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes das embarcações de pesca local ou costeira.

Considerando que nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 51/2018, de 18 de maio, podem candidatar-se ao regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, os armadores de embarcações de pesca local e costeira, registadas em portos da Região, que nela tenham a sua sede ou domicílio fiscal, e que estejam licenciadas ou autorizadas para o exercício da pesca comercial no Mar dos Açores, no ano a que reporta a candidatura.

Considerando que nos termos do n.º 6 da citada Resolução, a ajuda regional é paga, anualmente, numa única prestação, respeitando os limites definidos no artigo 4.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 51/2018, de 18 de maio.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo n.º 11/2020/A, de 13 de abril e no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 51/2018, de 18 de maio no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Conceder aos armadores constantes do quadro em Anexo, uma ajuda regional, no montante global de 4.950,01€, com o objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes a bordo das suas embarcações de pesca, calculada nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 51/2018, de 18 de maio.

2. Este apoio será processado por conta de verbas inscritas no Programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.4 –...

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