Portaria n.º 166/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/166/2022/06/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Junho 2022
Data30 Junho 2022
Gazette Issue124
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 8
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º
166/2022
de 29 de junho
Sumário: Segunda alteração da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, que define os termos e os
critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao con-
sumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.
O Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, prevê, no seu
artigo 23.º -A, a criação de um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em
plástico não reutilizáveis, sob a forma de projeto -piloto, com vista a garantir o encaminhamento dos
resíduos dessas embalagens para a reciclagem.
Em execução do referido diploma, a Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, com a redação introduzida
pela Portaria n.º 10/2022, de 4 de janeiro, prevê que o sistema de incentivo ao consumidor para devolução
de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis se mantém em vigor até 30 de junho de 2022.
Tendo em conta o sucesso do sistema de incentivo, bem como o facto de o financiamento, assegu-
rado através do Fundo Ambiental, permitir, sem custos adicionais para o Estado, o seu funcionamento
até ao final do ano de 2022, considera -se que o sistema de incentivo ao consumidor para devolução
de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis se deverá manter até ao final do corrente ano.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º -A do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de
11 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, com
a redação introduzida pela Portaria n.º 10/2022, de 4 de janeiro, que define os termos e os critérios
aplicáveis ao projeto -piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devo-
lução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho
O n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho é alterado e passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — O sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em
plástico não reutilizáveis, doravante designado por sistema de incentivo, deve manter -se em fun-
cionamento até 31 de dezembro de 2022.
2 — [...]
3 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em
27 de junho de 2022.
115460408

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