Portaria n.º 166/2021

Data de publicação26 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 166/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de suporte para iniciativas planeadas do Departamento de Administração de Sistemas (DAS) do II, I. P.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

Neste âmbito, compete-lhe garantir o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), que inclui plataformas de portais transacionais dirigidos sobretudo ao cidadão, destacando-se a Plataforma Transacional da Segurança Social, a Segurança Social Direta, a Gestão dos Fundos de Compensação do Trabalho, os Portais Informativos e um Sistema de interoperabilidade, isto é, de interfaces aplicacionais com entidades externas, nomeadamente: Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA); SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S. A.; Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA); Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP); Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Todo o sistema é baseado numa plataforma tecnológica complexa e que engloba várias componentes tecnológicas, tais como bases de dados, aplicacional, redes e comunicações e sistemas operativos.

O funcionamento destas plataformas exige a execução de tarefas no domínio da administração aplicacional, administração de base de dados, gestão de sistemas BigData, gestão e administração de redes, administração e configuração de sistemas operativos.

As tarefas referidas permitem garantir a evolução do sistema ao nível da melhoria dos processos, mecanismos e informação de suporte à atividade, bem como do aumento da eficiência no relacionamento e partilha com as diversas equipas.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de suporte para iniciativas planeadas do Departamento de Administração de Sistemas (DAS) do II, I. P.

A contratação dos serviços mencionados nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, pelo período de 24 meses...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT