Portaria n.º 166/2016
Data de publicação | 03 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e do Secretário de Estado do Orçamento |
Portaria n.º 166/2016
O Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca, as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens, são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Neste âmbito, foram desenvolvidos procedimentos pré-contratuais de concurso público para a contratação das empreitadas de dragagens de «Manutenção na barra, canal de acesso e porto da Póvoa do Varzim», «Manutenção no portinho de Vila Praia de Âncora» e «Manutenção no núcleo de recreio de Vila do Conde e canal de acesso».
A execução financeira dos contratos, tendo em conta os prazos previstos para a sua formação e execução, deveria ocorrer integralmente no ano económico de 2015. Porém, de outubro a dezembro do corrente ano, verificaram-se, nas respetivas áreas de intervenção, condições de agitação marítima anormalmente adversas que determinaram períodos de paragem nos trabalhos de dragagem por falta de condições de navegabilidade em segurança para a zona de imersão de dragados. Neste período, verificaram-se também constrangimentos nos portos de Vila do Conde e Póvoa do Varzim, devido à existência de embarcações acostadas e, ou, fundeadas, em determinadas áreas das bacias portuárias a dragar, o que originou a necessidade de solicitar a sua remoção para a prossecução dos trabalhos, através da publicitação de Edital pela Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
Acresce que no caso do primeiro contrato de empreitada referido, entre a elaboração do projeto e o início da empreitada ocorreu um fenómeno de assoreamento assinalável e imprevisível numa zona circunscrita da área a intervir, tendo como consequência o aumento do volume de areia a dragar, dando assim origem à necessidade da contratualização de trabalhos a mais, em cumprimento do Código dos Contratos Públicos.
Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução destes contratos de empreitada, de forma a ajustá-los à sua real execução financeira. Tal reescalonamento implica uma assunção de compromissos plurianuais que está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria.
Os encargos orçamentais decorrentes...
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