Portaria n.º 165/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/165/2022/06/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Junho 2022
Gazette Issue124
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 165/2022
de 29 de junho
Sumário: Procede à sétima alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as
condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o
transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações
de saúde.
A Portaria n.º 142 -B/2012, de 15 de maio, definiu as condições em que o Serviço Nacional de
Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental
à realização das prestações de saúde.
A natureza da atividade de transporte não urgente de doentes, associada à evolução contí-
nua dos meios de transporte disponíveis para a sua realização e às crescentes expectativas dos
utentes, nomeadamente no que respeita às garantias de acesso aos cuidados de saúde, suscitou
a necessidade de concluir a regulamentação da área de transporte não urgente de doentes, em
especial no que respeita à plena utilização dos veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD).
Para esta revisão foi constituído um grupo técnico (GT), composto por representantes das
entidades envolvidas no processo de certificação, fiscalização, prescrição, gestão e realização do
transporte não urgente de doentes, de forma a encontrar soluções tecnicamente sustentadas e
economicamente comportáveis para os cidadãos e para o SNS. Além da Administração Central do
Sistema de Saúde, I. P., integraram o referido GT representantes do Instituto Nacional de Emergência
Médica, I. P., das Administrações Regionais de Saúde, I. P., da Liga dos Bombeiros Portugueses,
da Liga Portuguesa de Ambulâncias e da Associação Nacional de Transporte em Ambulância.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 142 -B/2012, de 15 de maio,
alterada pelas Portarias n.os 178 -B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28 -A/2015,
de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, 275/2016, de 18 de outubro, e 194/2017, de 21 de
junho.
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 3.º, 4.º e 6.º da Portaria n.º 142 -B/2012, de 15 de maio, na sua redação atual,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — Para além do disposto nos números anteriores, o SNS assegura ainda os encargos com
o transporte não urgente de doentes prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica
e com situação clínica que o justifique, desde que efetuado em veículo dedicado ao transporte de
doentes (VDTD).
4 — [...]

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