Portaria n.º 165/2021
Data de publicação | 23 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas |
Portaria n.º 165/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha da Beira Alta - troço Guarda/Vilar Formoso (2.ª fase) - empreitada de modernização do subtroço Cerdeira (excl.)-Vilar Formoso (excl.), trabalhos de via, catenária, obras de contenção, caminho de cabos e RCT+TP».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação para a empreitada «Linha da Beira Alta - troço Guarda/Vilar Formoso (2.ª fase) - empreitada de modernização do subtroço Cerdeira (excl.)-Vilar Formoso (excl.), trabalhos de via, catenária, obras de contenção, caminho de cabos e RCT+TP»;
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria n.º 68/2020, de 7 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, num total de (euro) 60 000 000,00, com a repartição de encargos a executar entre os anos de 2021 e 2022.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir no ano de 2020, apenas ficou concluído no início de 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2021 a 2023.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de...
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