Portaria n.º 165/2017

Coming into Force20 Maio 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Maio 2017
ÓrgãoFinanças e Educação

Portaria n.º 165/2017

de 19 de maio

Alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho

O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, prevê, no n.º 1 do artigo 17.º, a aprovação através de portaria, da regulamentação dos procedimentos destinados à formação e celebração dos contratos de associação.

Ouvidas as organizações representativas do setor, nos termos do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, no n.º 6 do artigo 10.º e do artigo 17.º, todos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa os termos de atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º; 9.º, 11.º, 14.º e 17.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A presente portaria fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, nos termos dos artigos 16.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

2 - A atribuição de apoio financeiro referido no número anterior é formalizada através da celebração de contratos de associação, da extensão do contrato a um novo ciclo de ensino ou da sua renovação entre o Ministério da Educação (ME), através da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Artigo 2.º

[...]

Podem beneficiar do apoio financeiro a que se refere o artigo anterior, as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior que, nos termos do EEPC, apresentem candidaturas que concorram para a prossecução dos objetivos previstos nos artigos 10.º e 16.º do EEPC e que venham a ser selecionadas pelo ME na sequência do procedimento de apresentação, apreciação e seleção de candidaturas ou cujos contratos em execução sejam objeto de extensão ou renovação, nos termos da presente portaria.

Artigo 3.º

[...]

1 - Tendo em conta a necessidade de garantir a oferta educativa aos alunos que, em sede de análise anual da rede escolar, se demonstre não disporem de oferta pública de ensino adequada, realiza-se um procedimento administrativo nos termos da presente portaria, destinado à celebração de contratos de associação, extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino ou a sua renovação, com estabelecimentos do ensino particular e cooperativo assegurando condições de frequência idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas.

2 - (Revogado.)

3 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - Compete ao membro do Governo que detém a responsabilidade do ensino particular e cooperativo autorizar a abertura dos concursos, aprovar os subcritérios de análise, as ponderações dos critérios e subcritérios conforme propostas da Comissão de Análise, a ponderação dos critérios e a homologação da lista final de avaliação e seleção das candidaturas.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 9.º

[...]

1 - Os procedimentos com vista à celebração de contratos são abertos pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, mediante aviso de abertura publicado na página eletrónica da DGAE.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

3 - [...]

a) Os resultados escolares dos alunos, aferidos através da taxa de percursos diretos de sucesso da instituição;

b) O projeto educativo para os alunos e para as turmas a concurso, com especial ênfase para as estratégias de promoção do sucesso escolar e combate ao abandono escolar precoce de inclusão de alunos com necessidades educativas específicas;

c) Estabilidade do corpo docente do estabelecimento de ensino;

d) A qualidade e adequação das instalações e dos equipamentos.

4 - [...]

5 - As listas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º são divulgadas na página eletrónica da DGAE.

6 - [...]

Artigo 11.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) A não verificação dos elementos de ponderação de candidaturas e/ou dos critérios ou subcritérios de avaliação;

d) [Anterior alínea c).]

Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Cumprir as normas estabelecidas pelo ME para a constituição de turmas;

g) [...]

h) Enviar à DGEstE, até 15 de setembro de cada ano, a lista com os alunos abrangidos pelo contrato de associação e respetiva turma.

2 - [...]

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - O pagamento do apoio fica sujeito à verificação da manutenção dos requisitos necessários à sua atribuição, definidos no EEPC, na presente portaria, no Aviso de Abertura e no contrato outorgado.»

Artigo 3.º

Alteração ao Anexo I da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho

As Partes I e II do Preâmbulo, a Cláusula 1.ª e a Cláusula 3.ª, n.º 1, alínea f), subalínea ii) e a conclusão do Anexo I a que se refere o artigo 20.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Minuta de Contrato de Associação

(a que se refere o artigo 20.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho)

[...]

I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

O Estado Português, através da Direção-Geral da Administração Escolar, com sede na Avenida 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa, pessoa coletiva n.º 600084817, neste ato representado por (*nome do/a titular do cargo*), nomeado/a pelo Despacho n.º (*indicar o diploma legal de nomeação*), publicado em (*indicar o Diário da República, n.º, série e data*), doravante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE, e *(nome da entidade)*, com sede em *(morada completa)*, concelho de *(indicar o concelho)*, pessoa coletiva número *(indicar o número)*, titular da autorização de funcionamento para o(a) *(indicar o nome do estabelecimento de ensino)*, localizado em *(indicar a morada completa)*, neste ato representado(a) por *(indicar o nome do/a representante legal)*, residente em *(indicar a morada completa)*, portador do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º *(indicar o número)*, na qualidade de representante legal da entidade titular, com poderes para o ato nos termos de (Certidão Comercial Permanente da Sociedade, com o código de acesso [...], válida até [...]/[...]/(indicar documento de representação quando não aplicável) doravante designado por SEGUNDO OUTORGANTE,

Em conjunto designados por PARTES.

II - CONSIDERANDOS

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, os contratos de associação têm como finalidade possibilitar aos alunos a frequência de escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às verificadas no ensino ministrado nas escolas públicas, no respeito pela especificidade do respetivo projeto educativo.

2 - A análise de rede efetuada para o ano letivo [.../...] revelou a necessidade de prover por oferta educativa pública na área geográfica de implantação da oferta em que se encontra o estabelecimento de ensino do segundo outorgante.

3 - O segundo outorgante foi selecionado, ao abrigo de procedimento lançado pela DGAE nos termos da Portaria n.º 172-A/2015, para prover por oferta educativa pública nos termos do respetivo Aviso de Abertura e do presente contrato.

4 - Por despacho [...] foi autorizada a realização da despesa correspondente ao presente contrato.

5 - A assunção do encargo plurianual correspondente ao presente contrato foi autorizada por [...].

6 - A despesa prevista, em execução do presente contrato, durante o ano económico em curso, é satisfeita por verba inscrita na fonte de financiamento 111, atividade 196, classificação económica [...], com o cabimento prévio n.º [...]. Os encargos nos anos económicos seguintes serão objeto de adequada inscrição orçamental.

7 - O SEGUNDO OUTORGANTE fez prova da situação regularizada relativamente a impostos, a contribuições para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações.

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - O presente Contrato de Associação tem por objeto a concessão, pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao SEGUNDO OUTORGANTE, do apoio financeiro necessário à constituição do número máximo de (indicar o número de turmas) turmas, do (indicar o/s nível/níveis de ensino) a funcionarem no (indicar o nome do estabelecimento), nos anos letivos (indicar os anos letivos a que respeitam o contrato), nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.

2 - Constitui anexo ao presente contrato, dele fazendo parte integrante, quadro com os números parciais das turmas financiadas, discriminados por anos letivos.

3 - (Anterior n.º 2.)

Cláusula 3.ª

Obrigações do SEGUNDO OUTORGANTE

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

i) [...]

ii) No decorrer dos meses de outubro e agosto de cada ano e sempre que a aplicação de disposição legal o determine, através da DGEstE, todos os elementos necessários ao cálculo do montante do financiamento e aos respetivos ajustes anuais e reduções, designadamente a identificação das turmas e dos alunos, no respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

g) [...]

2 - [...]

Lido e achado conforme, o presente contrato é assinado em dois exemplares, rubricados pelos respetivos OUTORGANTES, ficando um exemplar na posse do PRIMEIRO OUTORGANTE e outro na posse do SEGUNDO OUTORGANTE.»

Artigo 4.º

Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho

A Parte II do Preâmbulo, a Cláusula 1.ª e a Cláusula 3.ª, n.º 1, alínea f), subalínea ii) e a conclusão do Anexo II a que se refere o artigo 20.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

Minuta de Contrato de Extensão do Contrato...

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