Portaria n.º 164/2015 - Diário da República n.º 107/2015, Série I de 2015-06-03

Portaria n.º 164/2015

de 3 de junho

A Portaria n.º 741/2009, de 10 de julho estabelece, para o território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das reservas de direitos de plantação, nos termos a que se referem os artigos 85.º -J e 86.º -K, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho de 22 de outubro de 2007, aplicável nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 230.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

O regime de reservas assim criado pretendeu salvaguardar o património vitícola nacional, através de uma eficiente gestão do potencial vitícola.

A alteração agora introduzida ao regime das reservas de direitos de plantação, ao permitir a transferência de direitos de plantação entre reservas, possibilita uma melhor adaptação dos direitos de plantação às necessidades regionais, atenuando os efeitos negativos das restrições à plantação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 423/99, de 21 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256 -A/2014, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 741/2009, de 10 de julho, que estabelece, para o território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das reservas de direitos de plantação.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 741/2009, de 10 de julho

O artigo 2.º, da Portaria n.º 741/2009, passa a ter a seguinte...

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