Portaria n.º 163/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/163/2021/07/29/p/dre
Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação

Portaria n.º 163/2021

de 29 de julho

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, que estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.

A Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, reformulou o quadro legal das restrições à circulação rodoviária de mercadorias perigosas em veículos pesados, sinalizados com painéis laranja, aplicável ao território continental nacional.

Passados quase dois anos após a sua entrada em vigor, verifica-se que a sua aplicação obteve globalmente o impacto pretendido na redução do transporte destas mercadorias nos períodos e vias por ela abrangidos.

Contudo, devido ao impacto económico destas medidas nas empresas, bem como à necessidade de se simplificar e clarificar a aplicação deste regime, sem prejuízo dos objetivos que visou alcançar, constatou-se a necessidade de se proceder a algumas alterações.

Por outro lado, o facto de a Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, não excecionar o transporte de combustível destinado a instalações afetas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é suscetível de dificultar a sua capacidade operacional. Verifica-se, portanto, a necessidade de excluir das restrições de circulação rodoviária os veículos que efetuem transporte de combustível destinado ao abastecimento de Centros de Meios Aéreos e de Bases de Apoio Logístico afetos à ANEPC.

Foi ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, na sua redação atual, e na secção 1.9.2 do anexo i do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, nos termos da subalínea c) da alínea i) do n.º 2 do Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, que estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto

Os artigos 2.º, 5.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º...

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