Portaria n.º 160-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/160-a/2022/06/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Junho 2022
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue116
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 116 17 de junho de 2022 Pág. 8-(2)
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 160-A/2022
de 17 de junho
Sumário: Aprova o Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das
Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão
militar da Rússia contra a Ucrânia.
A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia está a ter impacto nos operadores do sector
da pesca e da aquicultura na União. A rutura dos fluxos comerciais de mercadorias -chave para o
sector da pesca e da aquicultura da Rússia e da Ucrânia está a agravar o aumento dos preços dos
principais fatores de produção, como a energia e as matérias -primas. O impacto combinado desses
aumentos de custos e da escassez de matérias -primas é sentido por toda a fileira do pescado,
nomeadamente a produção e a transformação de produtos da pesca e da aquicultura, setores de
maior intensidade energética. Por conseguinte, existe uma perturbação significativa do mercado
causada por importantes aumentos de custos e perturbações comerciais que conduziram à adoção
da Decisão de Execução n.º 2022/500, da Comissão, de 25 de março de 2022.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 e do segundo parágrafo do artigo 26.º do Regulamento (UE)
2021/1139, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, con-
jugado com citada Decisão de Execução n.º 2022/500, da Comissão, de 25 de março de 2022,
este fundo pode apoiar uma compensação aos operadores do sector da pesca e da aquicultura,
por custos adicionais.
As despesas incorridas como resultado desta perturbação dos mercados são elegíveis a partir
de 24 de fevereiro de 2022, data do início da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
Ademais, a Comissão Europeia já apresentou também uma proposta de alteração do Regula-
mento (UE) 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e que, em Portugal, é operacionalizado
através do programa Mar 2020, para que aquela mesma resposta aos efeitos decorrentes da agres-
são militar da Rússia à Ucrânia possa igualmente ser acomodada no atual período de programação.
Aberta que está a possibilidade de compensação, com fundos europeus, dos operadores do
setor das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais com que estão confrontados e sendo
essa resposta urgente, impõe -se criar, desde já, o correspondente regime de apoio e as condições
para que possam ser submetidas as correspondentes candidaturas.
O Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento
do XXIII Governo Constitucional, estabelece no n.º 1 do artigo 29.º que a Ministra da Agricultura e da
Alimentação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria de pescas
e aquicultura, bem como planear e coordenar a aplicação dos correspondentes fundos nacionais e
europeus, o que necessariamente inclui a adoção da inerente regulamentação administrativa.
Foram ouvidas as associações representativas do sector acerca da medida de apoio acima
descrita.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do
artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso da delegação de competências
conferida pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do
Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos
adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.

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