Portaria n.º 160/2019

Coming into Force27 Maio 2019
Data de publicação24 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/160/2019/05/24/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação

Portaria n.º 160/2019

de 24 de maio

A Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro, criou a Medida Estágios Profissionais, visando, nomeadamente, integrar os jovens desempregados em entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respetivo perfil de empregabilidade e promover a respetiva inserção profissional.

A Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada pelas Portarias n.os 254/2013, de 8 de agosto, e 249/2014, de 27 de novembro, regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

O programa IDA concorre para a execução da medida de domínio-chave «Emprego» do Plano Nacional para a Juventude (PNJ), conforme patente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro.

Atenta a ligação entre o programa IDA e os estágios financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), cujo regime foi alterado com a criação da nova medida através da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, e o incremento da colaboração entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e o IEFP, I. P., em matérias de emprego e valorização de competências e formação dos jovens, coloca-se a necessidade de nova alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, passando também a abranger-se projetos desenvolvidos no âmbito da medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada pelas Portarias n.os 254/2013, de 8 de agosto, e 249/2014, de 27 de novembro, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril

Os artigos 1.º, 3.º a 6.º e os anexos I e II da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e das associações de jovens e suas federações, no âmbito da medida Estágios Profissionais e da medida Emprego Jovem Ativo, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Artigo 3.º

[...]

1 - Podem candidatar-se ao IDA, o CNJ e as associações juvenis, as associações de estudantes e as federações de associações constituídas nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e com inscrição ativa no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), que integrem na sua atividade projetos aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com as seguintes características:

a) Estágios no âmbito da medida Estágios Profissionais, criada pela Portaria n.º 131/2017, de 7 abril, na sua redação atual, cujos destinatários sejam jovens entre os 18 e os 30 anos;

b) Projetos no âmbito da medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, para jovens dos 18 aos 29 anos.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são ainda elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, na sua redação atual.

Artigo 4.º

[...]

1 - [...].

2 - O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de cinco dias úteis após apresentação da candidatura à medida Estágios Profissionais e ou medida Emprego Jovem Ativo, junto dos serviços do IEFP, I. P.

3 - [...].

4 - O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo(s) de candidatura à medida Estágios Profissionais e ou medida Emprego Ativo junto do IEFP, I. P.

5 - A falta de entrega do(s) documento(s) mencionado(s) no número anterior determina o indeferimento da candidatura ao IDA.

Artigo 5.º

[...]

1 - O apoio a atribuir pelo IPDJ, I. P., obedece aos seguintes critérios:

a) Por cada estágio aprovado e concluído no âmbito da medida Estágios Profissionais, é atribuído o valor máximo de (euro) 2000,00;

b) Por cada jovem integrado e que conclua o projeto na medida Emprego Jovem Ativo, é atribuído, de acordo com o seu nível de qualificação, um valor entre (euro) 600,00, para nível 1 e 2, e (euro) 1100,00 para nível de qualificação 6 ou superior.

2 - A transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa será feita da seguinte forma:

a) 70 % do valor total, numa única parcela, após aprovação da candidatura pelo IEFP, I. P., e da candidatura do IDA pelo IPDJ, I. P.;

b) Os restantes 30 % após a aprovação do relatório final pelo IPDJ, I. P.

3 - O referido apoio destina-se exclusivamente à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo...

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