Portaria n.º 16/2023 de 1 de março de 2023

Data de publicação01 Março 2023
Gazette Issue25
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SectionSérie 1

A atividade de proteção civil na Região Autónoma dos Açores, é identificada através do símbolo internacional adotado, pelo Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de abril, devidamente adaptada à Região Autónoma dos Açores de acordo com o disposto na lei orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

O artigo 59.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, prevê as condições para a adaptação e uso em território nacional do símbolo internacional de proteção civil.

Considerando que, pela Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro foi adaptado o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional.

Considerando que ao abrigo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 43.º da lei orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada em anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2007/A, de 23 abril a designação e o emblema devem respeitar o disposto na lei relativamente à sua congénere nacional.

Considerando que, de igual modo a imagem da proteção civil e bombeiros dos Açores, através da sua adaptação e uso do referido símbolo na Região Autónoma dos Açores, vem reforçar a identificação dos elementos que desempenhem de atividades de proteção civil, tanto pelos seus integrantes e como por outras entidades e pelos cidadãos em geral, ao nível regional.

Considerando o n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro estabelece que os serviços regionais de proteção civil, os serviços municipais de proteção civil e as unidades locais de proteção civil usam uma versão adaptada do símbolo de proteção civil, procedendo à alteração da legenda inferior, através da substituição da designação «Portugal» pela designação da respetiva região autónoma ou do respetivo município.

Considerando ainda que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da supramencionada orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, por portaria do membro de Governo Regional com competência na área da Proteção Civil, poderão ser introduzidas pequenas alterações que não descaracterizando a simbologia comumente adotada, individualizem o serviço regional.

Assim:

Manda o Secretario Regional da Saúde e Desporto, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º, da alínea c) do artigo 11.º do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT