Portaria n.º 158/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/158/2022/06/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Junho 2022
Gazette Issue110
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 110 7 de junho de 2022 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 158/2022
de 7 de junho
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrí-
cula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música
na Comunidade, ministrado pelas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e de
Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria
n.º 854/2010, de 6 de setembro.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de
27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro,
45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 32 -C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril, para os pares instituição/curso cujas espe-
ciais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.
Assim, a requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa, colhido o parecer favorável da Comis-
são Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º
do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula
e a Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música na Comunidade,
ministrado pelas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e de Música de Lisboa do Instituto
Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria n.º 854/2010, de 6 de setembro, da qual é
parte integrante, doravante designado Regulamento.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
Os artigos 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º, 24.º e 25.º do Regulamento passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — Candidatos do Regime Geral: para os candidatos titulares de curso do ensino secundário
ou habilitação legalmente equivalente, a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de
estudos é feita através da realização cumulativa das seguintes provas:
a) Prova de Biologia e Geologia ou Geografia ou História ou História da Cultura e Artes ou
Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português, mediante realização de exame nacional
do ensino secundário, com classificação igual ou superior a 95;
b) Prova específica, no âmbito do concurso local.
2 — Candidatos dos Regimes Especiais, Concursos Especiais, Concurso Especial de Acesso
Para Estudantes Internacionais e candidatos a mudança de par instituição/curso: a avaliação da

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