Portaria n.º 158/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/158/2021/07/22/p/dre
Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 158/2021

de 22 de julho

Sumário: Altera a declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

A Portaria n.º 303/2020, de 28 de dezembro, regulamenta a apresentação do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA e aprova os modelos e respetivas instruções, a utilizar para o efeito.

Considerando que a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, procedeu a várias alterações dos códigos fiscais e introduziu no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, o artigo 12.º-A que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.

Considerando, ainda, que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, inclui os pedidos de autorização prévia - regularizações dos artigos 78.º-A a 78.º-D, nas obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração.

Torna-se necessário reformular os correspondentes modelos, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 303/2020, de 28 de dezembro, que regulamenta a apresentação do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA e aprova os modelos e respetivas instruções, a utilizar para o efeito.

Artigo 2.º

Alterações às declarações para apresentação de pedido de autorização prévia

1 - É alterado o Quadro 07 das declarações destinadas à apresentação dos pedidos de autorização prévia a que se referem o n.º 1 do artigo 78.º-B e o n.º 3 do artigo 78.º-C, ambos do Código do IVA, referente à identificação do contabilista certificado, passando a incluir, para além da indicação do número de identificação fiscal, os campos 2 e 3, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo...

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