Portaria n.º 157/2017

Coming into Force11 Maio 2017
SectionSerie I
Data de publicação10 Maio 2017
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 157/2017

de 10 de maio

A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e subsequentemente alterada pela Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, aprovou o montante das taxas devidas à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

No que respeita às taxas devidas pela utilização de frequências, estando em causa o domínio público do Estado, importa que as mesmas sejam revistas periodicamente, tendo em vista garantir a boa gestão dos recursos e a sua utilização eficiente, assegurando que refletem o valor intrínseco do espectro radioelétrico atribuído.

Refira-se ainda que no âmbito da taxa associada à utilização de frequências para os serviços de comunicações eletrónicas terrestres, foi suprimida a disposição na base da qual se previa a proporcionalidade da taxação de espectro, por área geográfica, caso a sua utilização se efetue apenas em parte do território nacional, situação que atualmente não tem cabimento no âmbito dos direitos de utilização de frequências dos operadores de serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Foi ouvida a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), nos termos do n.º 2 do artigo 37.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho n.º 2311/2016, de 16 de fevereiro, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, e subsequentemente alterada pelas Leis n.os 10/2013, de 28 de janeiro, e 42/2013, de 3 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro, e pela Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, no n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e subsequentemente alterado pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do anexo iv da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro

1 - O n.º 1.1 do anexo iv da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e subsequentemente alterada...

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