Portaria n.º 154-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/154-a/2022/06/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Junho 2022
Número da edição107
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 107 2 de junho de 2022 Pág. 30-(2)
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 154-A/2022
de 2 de junho
Sumário: Cria e regula a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais
e de Saúde em 2022.
Em 2020 o Governo procedeu à criação de um conjunto de medidas de caráter excecional e
transitório de combate e mitigação dos efeitos da pandemia provocada pela doença COVID -19. Neste
contexto, a Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, criou e regulou a medida de Apoio ao Reforço de
Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), com vista a assegurar a capacidade
de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde,
introduzindo um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato Emprego
Inserção» (CEI) e «Contrato Emprego Inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
A MAREESS foi objeto de sucessivas prorrogações, em função da evolução não linear da
pandemia e das pressões que esta foi gerando sobre as entidades do setor social e da saúde,
tendo cessado a sua vigência a 31 de março de 2022.
Contudo, agora, apesar da contenção dos efeitos da pandemia, face à situação atual, o Governo
entende manter o esforço de compromisso com vista a alcançar as melhores respostas sociais,
dando uma resposta rápida e eficaz às necessidades emergentes do setor social e da saúde. Desta
feita, avaliada a evolução da situação atual e tendo -se assistido a um novo aumento do número de
casos diários, justifica -se a necessidade de reativar a medida de Apoio ao Reforço de Emergência
de Equipamentos Sociais e de Saúde.
A presente portaria procede à criação da MAREESS em 2022, criando um apoio para assegu-
rar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área
social e da saúde, face ao aumento do número de casos diários e do índice de transmissibilidade
da doença COVID -19. A presente portaria cria, também, um incentivo de emergência à substitui-
ção de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar, adiante designado
por «incentivo», bem como, à semelhança do anteriormente desenhado, um regime extraordinário
de majoração das bolsas mensais dos CEI e CEI+ aplicável aos projetos realizados nestas áreas.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social, bem como as entidades representativas do setor social e solidário.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1A presente portaria cria e regula a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equi-
pamentos Sociais e de Saúde em 2022, de natureza temporária e excecional, para assegurar a
capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social
e da saúde, face ao aumento do número de casos diários e do índice de transmissibilidade da
doença COVID -19, adiante designada por «medida».
2 — A presente portaria cria, também, um incentivo de emergência à substituição de trabalha-
dores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar, adiante designado por «incentivo».
3 — A presente portaria cria, ainda, um regime extraordinário de majoração das bolsas men-
sais dos «Contrato emprego -inserção» (CEI) e «Contrato emprego -inserção+» (CEI+) aplicável aos
projetos realizados nas áreas previstas no n.º 1.
Artigo 2.º
Entidades e projetos elegíveis
1Para efeitos de acesso à medida prevista no n.º 1 do artigo anterior, são elegíveis as
entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam

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