Portaria n.º 152-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/152-b/2022/05/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Maio 2022
Número da edição105
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 26-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 152-B/2022
de 31 de maio
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio, que aprova o mapa de pes-
soal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do
Governo (CEGER).
O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) é o serviço responsável pela
gestão da rede informática do Governo (RING) e pela prestação de apoio nos domínios das tecno-
logias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação. Trata -se, por isso, de um
serviço fundamental ao bom funcionamento do Governo.
Em face da constante e rápida evolução e desenvolvimento das tecnologias de informação e
da utilização de meios eletrónicos — circunstância que foi ainda mais evidente na sequência da
pandemia da doença COVID -19 —, é necessário assegurar que o CEGER tem ao seu dispor os
meios necessários para assegurar as suas atribuições, designadamente os meios humanos adequa-
dos para assegurar a segurança da RING, capacitando -o para uma melhor resposta às exigências
tecnológicas atuais, ao desenvolvimento de soluções relacionadas com a desmaterialização de
processos, com a mobilidade de acessos ou com a manutenção de infraestruturas de rede, sem
descurar os aspetos relacionados com a segurança.
Neste sentido, por via do Decreto -Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, foi alterado, na orgânica
do CEGER, o coeficiente que permite o preenchimento de lugares do respetivo mapa de pessoal
por elementos sem vínculo ao Estado, nomeados em regime de comissão de serviço, passando a
fixar -se um limite de 70 % do número total de lugares providos em vez do anterior limite de 50 %.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à terceira alteração ao
Decreto -Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, no sentido de incluir a gestão do Portal do Governo como
uma das atribuições do CEGER, prevendo a criação do cargo de técnico de comunicação.
Torna -se assim necessário refletir estas alterações no mapa de pessoal, em regime de comis-
são de serviço, do CEGER, o que se faz pela presente portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização
Administrativa e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio.
Artigo 2.º
Alteração ao mapa anexo à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio
O mapa anexo à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio, passa a ter a redação constante do
anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Cam-
polargo, em 30 de maio de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha, em 31 de maio de 2022.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT