Portaria n.º 152/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/152/2022/05/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Maio 2022
Número da edição103
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 103 27 de maio de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 152/2022
de 27 de maio
Sumário: Procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclu-
são Social e Emprego.
Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 127/2019, de 29 de
agosto, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento
(FEEI) para o período de 2014 -2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de
Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Inclusão Social
e Emprego, adotado pela Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
Constata -se que a redação vigente do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social
e Emprego, na secção III — Investimento na Área da Saúde, do capítulo IX — Investimento na área
dos equipamentos sociais e da saúde, não reflete integralmente o universo de potenciais beneficiá-
rios que podem atuar na esfera da prestação de cuidados de saúde a favor dos utentes do Serviço
Nacional de Saúde. Destacam -se, neste âmbito, as referências já previstas em alguns programas
operacionais regionais, em matéria de investimentos de saúde e respetivos beneficiários.
Em concreto, releva a atuação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS),
com fins de saúde, cujos estabelecimentos integrem o serviço nacional de saúde ao abrigo do
Decreto -Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, e que detenham acordo de cooperação com os serviços
e organismos do ministério responsável pela área da saúde.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro, na sua redação atual, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação especí-
fica da aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas
pela Deliberação n.º 9/2022 da CIC Portugal 2020, de 14 de maio.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do artigo 13.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do
XXIII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio
da Inclusão Social e Emprego, adotado pela Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, e alterado pelas
Portarias n.os 181 -C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro,
235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1
de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho, 305/2021, de 17 de dezembro, e
88/2022, de 7 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social
e Emprego, anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março
É alterado o artigo 259.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego,
publicado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, na sua redação atual, que passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 259.º
Beneficiários
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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