Portaria n.º 152/2019

Coming into Force25 Maio 2019
Data de publicação20 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/152/2019/05/20/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 152/2019

de 20 de maio

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares - ADIPA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares).

O contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares - ADIPA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 14, de 15 de abril de 2019, abrange as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à atividade retalhista de comércio de produtos alimentares, designadamente, bebidas, frutos e produtos hortícolas e sementes.

As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, direta e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 170 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 50 % são mulheres e 50 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 29 TCO (17,1 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 141 TCO (82,9 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 49,6 % são mulheres e 50,4 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,3 % na massa salarial para o total dos trabalhadores e de 1,7 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução do leque salarial (-1,9 %) e uma diminuição das desigualdades.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi...

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