Portaria n.º 1519/2020 de 26 de agosto de 2020

Data de publicação26 Agosto 2020
Número da edição165
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de intervenção na gestão do sector das pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.

Considerando que a Associação de Pescadores da Ilha de Santa Maria apresentou um projeto para financiamento das despesas de gestão e manutenção do núcleo de pesca de Vila do Porto e dos portos de pescas dos Anjos e da Maia, bem como dos equipamentos de alagem e varagem das embarcações da frota regional, na ilha de Santa Maria, para o ano de 2020, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 19.687,21€.

Considerando que através da Portaria n.º 389/2020, publicada no Jornal Oficial n.º 49/2019, II Série, 10 de março, foi paga a primeira prestação no montante de 9.843,61€.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de gestão e limpeza dos portos de pesca e gestão e manutenção dos equipamentos e infraestruturas dos portos e núcleos de pesca, desde que realizadas por associações ou organizações de produtores.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo...

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