Portaria n.º 1502/2018 de 17 de setembro de 2018

Data de publicação17 Setembro 2018
Número da edição179
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/A, de 28 de agosto, veio estabelecer o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores, em locais públicos e em locais abertos ao público.

Com a aprovação do novo diploma regional é revogado, de forma expressa, o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2008/A, de 11 de junho, e a Portaria n.º 90/2008, de 12 de novembro, conforme determina o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/A, de 28 de agosto.

Urge, pois, neste contexto, aprovar o modelo normalizado de aviso para a Região, o qual será afixado de forma destacada e em local bem visível ao público, impresso em caracteres facilmente legíveis, sobre fundo contrastante, contendo as restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região.

Assim, em cumprimento do n.º 1 do artigo 15.º, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 4.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/A, de 28 de agosto, manda o Governo Regional, através do Vice-Presidente do Governo Regional o seguinte:

1.º - É aprovado o modelo normalizado de aviso que contém as restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em anexo à presente portaria.

2.º - O modelo normalizado de aviso a que se refere o número anterior é impresso apenas numa face e tem as seguintes caraterísticas:

a) Forma retangular de dimensões mínimas de 297 mm × 210 mm (A4), orientado na vertical, fundo de cor branca, com uma moldura limítrofe de 10 mm em cor vermelha, com carateres em fonte Arial;

b) No topo, ao centro, a preto, o símbolo da região e a expressão «Região Autónoma dos Açores» em letras maiúsculas; imediatamente por baixo em versaletes Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial;

c)Títulos com carateres de tamanho 26, em maiúsculas, de...

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