Portaria n.º 150/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/150/2022/05/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Maio 2022
Número da edição95
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação
N.º 95 17 de maio de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 150/2022
de 17 de maio
Sumário: Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 59 -O ou 59 -OL, n.º 19 -F, n.º 53 -O,
n.º 19 -P e n.º 18 -F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade
dos Machados», no concelho de Moura.
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-
-Lei n.º 406 -A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o
prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz
cadastral sob o artigo 1, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que
também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez
Martinez e Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo
Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa,
os três primeiros herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por
Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de
Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda
Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setem-
bro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foram abertos e instruídos os
respetivos processos administrativos, no decurso dos quais se fez prova de que o Estado Português
arrendou a Ideme Fialho Coelho os lotes n.os 59 -O ou 59 -OL, com a área de 9,2623 ha, e n.º 19 -F,
com a área de 3,0000 ha, e a Fernando Francisco Patrício Grosso, os lotes n.º 53 -O, com a área
de 10,4073 ha, n.º 19 -P, com a área de 40,1100 ha, e n.º 18 -F, com a área de 3,1750 ha.
Considerando que os referidos arrendatários declararam que não pretendem exercer os direitos
conferidos pelo Decreto -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como
arrendatários estão salvaguardados, encontram -se reunidos os requisitos legais para a reversão,
ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela
Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro -Ministro e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação con-
ferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa
e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez Martinez e
Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez
Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os
três primeiros herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno
Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda
Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves
Bernardino Santos Jorge, a área total de 12,2623 ha, constituída pelos lotes n.os 59 -O ou 59 -OL
e n.º 19 -F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados»,
com a área total de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I 8, da
freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João
Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

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