Portaria n.º 150/2018

Coming into Force26 Maio 2018
SectionSerie I
Data de publicação25 Maio 2018
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças

Portaria n.º 150/2018

de 25 de maio

O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2012, de 28 de setembro, e 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior, no contexto da Administração Pública.

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), através da aprovação da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

A presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2018 no âmbito do PEPAC-MNE, bem como o prazo para apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2012, de 28 de setembro, e 134/2014, de 8 de setembro, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, o seguinte:

Artigo 1.º

Número de estagiários

O número de estagiários admitidos à frequência da 3.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 85.

Artigo 2.º

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 1 de junho a 15 de junho de 2018.

Artigo 3.º

Data de início dos estágios

Os estágios têm início no dia 15 de outubro de 2018.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 331-A/2016, de 22 de dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 9 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, em 22 de maio de 2018.

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