Portaria n.º 148/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/148/2021/07/15/p/dre
Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças

Portaria n.º 148/2021

de 15 de julho

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao(s) contrato(s) a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de construção das novas instalações do Centro Comum de Vistos da Cidade da Praia, bem como de todos os procedimentos que lhe são associados.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços periféricos externos do MNE, bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;

Considerando o processo de degradação das atuais instalações do Centro Comum de Vistos da Cidade da Praia, a sua dimensão reduzida em face da crescente procura para emissão de vistos, a dimensão reduzida do espaço para arquivo, bem como a degradação das infraestruturas técnicas do edifício;

Considerando que, neste âmbito, se pretende com a construção das novas instalações do Centro Comum de Vistos da Cidade da Praia contribuir para a melhoria das condições de atendimento e para a agilização do processamento dos pedidos de visto, procurando proporcionar um espaço funcional, humanizado e acessível a todos os utilizadores e visitantes;

Considerando o objetivo de realização de uma construção com valor arquitetónico e características de segurança, sustentabilidade, durabilidade e flexibilidade, bem como a implementação de um eficaz sistema de manutenção e obtenção de custos controlados em termos funcionais, de eficiência energética e de manutenção durante o seu período de vida útil, num desiderato mais global e transversal de racionalização do património edificado no estrangeiro;

Considerando que os encargos decorrentes das intervenções necessárias realizar para a mudança das instalações em causa serão objeto de cofinanciamento no âmbito do Fundo para a Segurança Interna;

Do que antecede e por força da alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão atual, por se tratar de uma intervenção cujo prazo de execução dos trabalhos decorrerá entre 2021 e 2022, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da...

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