Portaria n.º 148/2017

Data de publicação14 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 148/2017

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel do Gabinete da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação que no âmbito da ação governativa necessita de efetuar diversas deslocações oficiais em Portugal, torna-se necessário proceder à aquisição de um veículo ligeiro de passageiro.

Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P. (ESPAP), gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante máximo de (euro)39.360,00, a vigorar por um período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa, impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho n.º 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:

1 - Fica o Gabinete da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, até ao montante global...

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