Portaria n.º 1473-B/2008 . Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM
Coming into Force | 10 Maio 2017 |
Data de publicação | 17 Dezembro 2008 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/1473-b/2008/p/cons/20170510/pt/html |
Act Number | 1473-B/2008 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 243/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-17 |
Órgão | Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações |
Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 16-A/2009; Portaria n.º 567/2009; Portaria n.º 1307/2009; Portaria
n.º 291-A/2011; Portaria n.º 296-A/2013; Portaria n.º 378-D/2013; Decreto-Lei n.º 248/2015;
Portaria n.º 157/2017; Portaria n.º 270-A/2020.
Índice
Diploma
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
12.º
13.º
14.º
15.º
16.º
17.º
18.º
19.º
20.º
21.º
22.º
23.º
24.º
Anexo I Taxas devidas pela emissão de declarações e de atribuição de direitos de utilização de frequências e números
[alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 105.º da LCE]
Anexo II Taxa anual devida pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas
[alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da LCE]
Anexo III Taxas de utilização de números
Anexo IV Taxas de radiocomunicações
APROVA AS TAXAS DEVIDAS PELA EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES
COMPROVATIVAS DOS DIREITOS, PELO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE
FORNECEDOR DE REDES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS, PELA
ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DE FREQUÊNCIAS E DE NÚMEROS,
PELA UTILIZAÇÃO DO ESPECTRO RADIOELÉCTRICO E DEMAIS TAXAS DEVIDAS AO
ICP-ANACOM
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-11-2020 Pág.1de25
Anexo V Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2
de Março)
Anexo VI Taxas do serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (CB) (n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24
de Março)
Anexo VII Taxas aplicáveis à construção de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos
de edifícios e edifícios
Anexo VIII Taxas de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto e de valor acrescentado
baseados no envio de mensagem (n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio)
Anexo IX Taxas de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais
Anexo X Lista de freguesias com redução na aplicação da taxa prevista no n.º 1.4.1 do anexo iv
APROVA AS TAXAS DEVIDAS PELA EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES
COMPROVATIVAS DOS DIREITOS, PELO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE
FORNECEDOR DE REDES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS, PELA
ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DE FREQUÊNCIAS E DE NÚMEROS,
PELA UTILIZAÇÃO DO ESPECTRO RADIOELÉCTRICO E DEMAIS TAXAS DEVIDAS AO
ICP-ANACOM
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-11-2020 Pág.2de25
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