Portaria n.º 147/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/147/2022/05/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição94
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 147/2022
de 16 de maio
Sumário: Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre o Serviço de Utili-
zação Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da
Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras.
Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum
dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT — Federação dos Sindicatos
da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras
As alterações do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)
e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo
de Portugal e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 4, de 29 de janeiro
de 2022, abrangem, no território nacional, as relações de trabalho entre a entidade empregadora e
os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes, no âmbito
de atividade das áreas de apoio geral e complementar à prestação de cuidados de saúde, designa-
damente engenharia, englobando a manutenção de equipamentos, segurança e controlo técnico,
gestão de energia e projetos e obras; gestão do ambiente hospitalar, incluindo tratamento de roupa
e de resíduos e reprocessamento de dispositivos médicos; gestão alimentar, através de ativida-
des de alimentação partilhada e gestão de serviços de transporte e parques de estacionamento.
O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) requereu a extensão das alterações
do acordo de empresa às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os traba-
lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não
representados pelas associações sindicais outorgantes.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser
aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores inte-
grados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois
do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de
circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança
económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a
extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avalia-
ção dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros
(RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos atualmente disponíveis no apuramento do
Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2019. De acordo com o estudo, estavam abrangidos pelo
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 3513 trabalhadores
por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual,
dos quais 59 % são mulheres e 41 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo
indica que para 908 TCO (25,8 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às
remunerações convencionais, enquanto para 2605 TCO (74,2 % do total) as remunerações devidas
são inferiores às convencionais, dos quais 71,2 % são mulheres e 28,8 % são homens. Quanto ao
impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,7 %
na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,1 % para os trabalhadores cujas remunerações
devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade
social o estudo indica que existe uma redução no leque salarial e uma diminuição das desigualdades.
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão promoveu-se
a publicação do aviso de projeto de portaria de extensão, anunciando-se a pretensão de proce-
der ao alargamento do âmbito de aplicação das alterações do acordo de empresa às relações de
trabalho não abrangidas por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o
efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos referidos trabalhadores ao serviço da
empresa.

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