Portaria n.º 147/2020

Data de publicação18 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/147/2020/06/18/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática

Portaria n.º 147/2020

de 18 de junho

Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Furo 3 (JFF2) - Vale Seco (526/50)», localizada no concelho de Santiago do Cacém.

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto no referido Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação, e respetivos condicionamentos, do perímetro de proteção para a captação no polo de Vale Seco, localizado no Concelho de Santiago do Cacém, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, detentora do Título de Utilização de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público da população de Vale Seco.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019...

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