Portaria n.º 146/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/146/2022/05/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Maio 2022
Data29 Janeiro 2021
Gazette Issue94
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 146/2022
de 16 de maio
Sumário: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal
(AHP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restaura-
ção e Turismo — SITESE.
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e o Sindicato
dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE
O contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e o Sindicato dos Tra-
balhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE, publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2021, abrange as relações
de trabalho entre empregadores que, no território do Continente, se dediquem à exploração de
estabelecimentos de alojamento classificados como empreendimentos turísticos (estabelecimentos
hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, empreendimentos
de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural) ou alojamento local e
trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo no território nacional e no
mesmo setor de atividade às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação
de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profis-
sionais previstas na convenção, representados pela associação sindical outorgante, cujo aviso de
projeto de portaria de extensão foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata n.º 6,
de 31 de janeiro de 2022. Posteriormente, as partes signatárias requereram a revogação do aviso
publicado, em virtude da alteração do âmbito de extensão inicialmente peticionado, requerendo
a extensão do contrato coletivo no território nacional e no mesmo setor de atividade às relações
de trabalho entre empregadores e trabalhadores não filiados nas associações outorgantes que na
respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade, com vista à uniformização do estatuto jus
laboral dos trabalhadores pertencentes à mesma empresa.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser
aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integra-
dos no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido
normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias
sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e
social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a
extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avalia-
ção dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros
(RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos atualmente disponíveis no apuramento
do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2019. De acordo com o estudo estavam abrangidos pelo
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 14 368 trabalhadores
por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos
quais 54,5 % são mulheres e 45,5 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo
indica que para 7791 TCO (54,2 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às
remunerações convencionais enquanto para 6577 TCO (45,8 % do total) as remunerações devidas
são inferiores às convencionais, dos quais 64,5 % são mulheres e 35,5 % são homens. Quanto ao
impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,9 %
na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,7 % para os trabalhadores cujas remunerações
devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade
social o estudo indica que existe uma redução no leque salarial e uma diminuição das desigualdades.

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