Portaria n.º 145/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/145/2022/05/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Maio 2022
Número da edição93
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 145/2022
de 13 de maio
Sumário: Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre o Serviço de Utiliza-
ção Comum dos Hospitais (SUCH) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e outro.
Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum
dos Hospitais (SUCH) e o Sindicato dos Trabalhadores
da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e outro
As alterações do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais
(SUCH) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
(SINTAP) e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 5, de 8 de fevereiro de
2022, abrangem, no território nacional, as relações de trabalho entre a entidade empregadora e os
trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes, no âmbito de
atividade das áreas de apoio geral e complementar à prestação de cuidados de saúde, designa-
damente engenharia, englobando a manutenção de equipamentos, segurança e controlo técnico,
gestão de energia e projetos e obras; gestão do ambiente hospitalar, incluindo tratamento de roupa
e de resíduos e reprocessamento de dispositivos médicos; gestão alimentar, através de atividades
de alimentação partilhada e gestão de serviços de transporte e parques de estacionamento.
O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) requereu a extensão das alterações
do acordo de empresa às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os traba-
lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não
representados pelas associações sindicais outorgantes.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho (CT), a convenção coletiva pode
ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores
integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do
referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de cir-
cunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança
económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a
extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação
dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM)
n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos atualmente disponíveis no apuramento do Re-
latório Único/Quadros de Pessoal de 2019. De acordo com o estudo, estavam abrangidos pelo
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 3513 trabalhadores
por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual,
dos quais 59 % são mulheres e 41 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo
indica que para 908 TCO (25,8 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às
remunerações convencionais enquanto que para 2605 TCO (74,2 % do total) as remunerações
devidas são inferiores às convencionais, dos quais 71,2 % são mulheres e 28,8 % são homens.
Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo
de 0,7 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,1 % para os trabalhadores cujas re-
munerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e
igualdade social, o estudo indica que existe uma redução no leque salarial e uma diminuição das
desigualdades.
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, promoveu -se a
publicação do aviso de projeto de portaria de extensão, anunciando -se a pretensão de promover o
alargamento do âmbito de aplicação das alterações do acordo de empresa às relações de trabalho

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