Portaria n.º 143/2019
Coming into Force | 15 Maio 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/143/2019/05/14/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 14 Maio 2019 |
Section | Serie I |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural |
Portaria n.º 143/2019
de 14 de maio
O Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, consagrou o estatuto de «Jovem Empresário Rural» (JER), estabelecendo no seu artigo 7.º que para efeitos de atribuição do título de JER, se consideram «zonas rurais» as constantes de portaria a aprovar pelo membro do governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
Nos termos do disposto no artigo 8.º do citado decreto-lei, o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto, bem como as condições da sua manutenção são igualmente regulamentados por portaria do membro do governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, e subalínea i) da alínea a) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, na redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto de «Jovem Empresário Rural», adiante designado por JER, e define zonas rurais no âmbito da atribuição deste mesmo estatuto.
Artigo 2.º
Pedido de reconhecimento
1 - O pedido de reconhecimento efetua-se através de submissão de formulário próprio, disponível no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em www.dgadr.pt.
2 - O formulário do pedido de reconhecimento do estatuto de JER é instruído com a seguinte documentação:
a) Cópia de documento de identificação, no caso de pessoas singulares;
b) Chave de acesso à certidão permanente da conservatória do registo comercial e cópia de documento(s) de identificação do(s) sócio(s), no caso de pessoas coletivas.
3 - O requerente indica o código CAE (Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade) da atividade económica e a zona rural onde exerce ou pretende vir a exercer.
4 - Caso o requerente seja pessoa coletiva indica se é uma micro ou uma pequena empresa, cabendo à DGADR consultar o registo eletrónico do IAPMEI, I. P., para comprovação da certificação de micro, pequena e média empresa (PME).
Artigo 3.º
Zonas rurais
Para efeitos de atribuição do estatuto de JER, consideram-se zonas rurais as constantes da lista e respetivo mapa que constituem o Anexo à presente portaria, correspondente às zonas rurais definidas no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) aprovado pela...
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