Portaria n.º 140/2017
Coming into Force | 01 Maio 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 18 Abril 2017 |
Órgão | Administração Interna |
Portaria n.º 140/2017
de 18 de abril
O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho, estabelece que os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados por portaria do membro do governo responsável pela Administração Interna. Neste sentido, a Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, veio estabelecer os modelos oficiais dos documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública no domínio da sua atividade relacionada com o regime jurídico das armas e suas munições.
Contudo, as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2009, de 6 de maio, pela Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, e pela Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, designadamente o estabelecimento de novos alvarás de armeiro e a alteração de algumas previsões no quadro da transferência temporária, homologação, certificação da inutilização e marcação de armas estabeleceram a necessidade de criação de novos documentos em diversos contextos da aplicação da lei.
Nesse sentido, importa atualizar o modelo dos documentos previstos na Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro, e 192/2015, de 29 de junho, e acrescentar um modelo para a autorização prévia de transferência temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça. É ainda criado um modelo único de alvará de armeiro, adaptado à nova tipologia de alvarás.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 180/2016, da Senhora Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro
Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
São aprovados os modelos oficiais de documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no domínio da sua atividade relacionada com a aplicação do regime jurídico das armas e suas munições, publicados...
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