Portaria n.º 279/2012, de 14 de Setembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE Portaria n.º 279/2012 de 14 de setembro O Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, qualificou o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., adiante designado por INSA, I. P., como laboratório do Es- tado no sector da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde, definindo-lhe como missão contribuir para a obtenção de ganhos em saúde pública através da prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemioló- gica, bem como pela coordenação e avaliação externa da qualidade laboratorial, difusão da cultura científica e pela capacitação e formação dos recursos.

Paralelamente, a Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, aprovou os estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., adiante designada por ARSLVT, I. P., estruturando a respetiva orgânica interna por departamentos, dos quais se salienta o Departamento de Saúde Pública, onde está integrado o Laboratório de Saúde Pública — Micobacteriologia/Tuberculose, cuja atividade se desenvolve, essencialmente, nas áreas de diag- nóstico, investigação e formação em tuberculose e outras micobacterioses.

Verificando-se que as referidas entidades prosseguem idênticas atribuições, não obstante o papel mais abrangente do INSA, I. P., enquanto laboratório nacional de referência na área da saúde, impõe-se a adoção de uma solução que permita uma maior eficiência dos referidos organismos, designadamente através da integração de serviços que visem a prossecução de objetivos comuns, com vista à racionalização dos meios existentes e à obtenção de uma gestão mais coerente, integrada, eficiente e eficaz na utili- zação de recursos e de ganhos de qualidade na gestão dos laboratórios de saúde pública.

Consequentemente, a fusão do Laboratório de Saúde Pú- blica — Micobacteriologia/Tuberculose da ARSLVT, I. P., no INSA, I. P., insere-se numa perspetiva de integração progressiva tendente à concentração, racionalização e maximização dos recursos disponíveis, por um lado, e obedece, por outro, a uma promoção da especialização da atividade de cada entidade integrada no Ministério da Saúde, reforçando o desenvolvimento das competências nucleares de cada organismo público, por oposição a um modelo de dispersão de...

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