Portaria n.º 139/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/139/2020/06/09/p/dre
Data de publicação09 Junho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 139/2020

de 9 de junho

Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro).

Em 2020 celebra-se o 730.º aniversário da Universidade de Coimbra, fundada por D. Dinis e confirmada por Bula do Papa Nicolau IV em 9 de agosto de 1290. É a Universidade mais antiga do país e uma das mais antigas no mundo, com um património material e imaterial único, classificada desde 2013 como Património Mundial da UNESCO, o seu 730.º aniversário é um marco importante na história e na cultura que se pretende assinalar através da emissão comemorativa de uma moeda corrente de 2 (euro).

Durante o ano de 2020 celebra-se o 75.º aniversário da Organização das Nações Unidas (ONU), comemoração de elevada relevância, face à incontornável contribuição desta organização para a promoção da paz, justiça e direitos humanos, sendo o maior fórum de diplomacia e diálogo intergovernamental, que se pretende assinalar mediante a emissão comemorativa de uma moeda corrente de 2 (euro).

As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014, e no Regulamento (UE) n.º 975/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 2329/2020, de 27 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2020, duas...

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