Portaria n.º 139/2007 . Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social

Coming into Force18 Outubro 2019
Act Number139/2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/139/2007/p/cons/20191018/pt/html
Data de publicação29 Janeiro 2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 20/2007, Série I de 2007-01-29
Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 380/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Norma revogatória
Artigo 3.º Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objectivos e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Finalidades do registo
Artigo 3.º Competência para o registo
Artigo 4.º Gratuitidade do registo
Capítulo II Do registo
Artigo 5.º Actos sujeitos a registo
Artigo 6.º Requisitos do registo
Artigo 7.º Inscrições e averbamentos
Artigo 8.º Termos em que são lavrados os registos
Artigo 9.º Efectivação do registo
Artigo 10.º Recusa do registo
Artigo 11.º Registo provisório
Artigo 12.º Caducidade do registo provisório
Artigo 13.º Cancelamento do registo
Artigo 14.º Eficácia do registo
Artigo 15.º Reclamação e recurso hierárquico
Capítulo III Da instrução e decisão dos processos de registo
Artigo 16.º Iniciativa do registo
Artigo 17.º Requerimento de registo
Artigo 18.º Instrução dos requerimentos de registo
Artigo 19.º Prova documental específica para o registo de constituição das instituições
Artigo 20.º Prova documental específica para o registo da alteração de estatutos
Artigo 21.º Dispensa de documentos
Artigo 22.º Parecer dos CDSS
Artigo 23.º Suprimento de deficiências
Artigo 24.º Decisão dos pedidos de registo
Artigo 25.º Prazos
Capítulo IV Da divulgação e prova dos actos de registo
Artigo 26.º Divulgação dos actos de registo
Artigo 27.º Publicações
Artigo 28.º Prova dos actos de registo
Capítulo V Disposições especiais
REGULAMENTO DE REGISTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE
SOLIDARIEDADE SOCIAL DO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-10-2019 Pág.1de13

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