Portaria n.º 138-C/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/138-C/2021/06/30/p/dre
Data de publicação30 Junho 2021
SectionSerie I
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação

Portaria n.º 138-C/2021

de 30 de junho

Sumário: Define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas, para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.

A situação epidemiológica causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de salvaguarda do emprego, dos rendimentos e dos direitos sociais dos cidadãos.

As respostas desencadeadas para mitigar os impactos da pandemia foram sendo estabilizadas, aprofundadas e complementadas por novas medidas, porém, urge agora implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitirá ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) vem, assim, promover uma resposta mais estrutural e dilatada no tempo, tendo em consideração a necessidade de uma resposta coletiva e concertada pelos Estados-Membros da União Europeia, assente em pilares como a transição climática e a transição digital, na competitividade e coesão territorial, aposta no potencial produtivo e, em particular, no combate às vulnerabilidades sociais.

O PRR configura um desafio sem precedentes no nosso país, ao nível da programação e da compatibilização dos mecanismos previstos, pelo que, no caso concreto da Componente 2. Habitação, importa dotá-la dos instrumentos que permitam a execução de despesa por conta dos programas que abrange, sendo os seus procedimentos definidos através de portaria.

Assim, a presente portaria define o modelo e os elementos essenciais a que obedecem as candidaturas ao apoio financeiro não reembolsável disponibilizado para a Componente 2. Habitação, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, para financiar os seguintes investimentos:

a) Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação; e

b) Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, doravante designada «Bolsa de Alojamento» para soluções de alojamento urgente e temporário promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.

Assim, em execução do disposto n.º 4 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, e nos n.os 2 e 7 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 11 de novembro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Sem prejuízo dos critérios e procedimentos estabelecidos nos avisos de abertura de concurso pelo IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), e validados pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» ou por orientação Técnica desta última entidade, que fixarão as condições de atribuição do apoio financeiro não reembolsável disponibilizado para a Componente 2. Habitação, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, a presente portaria define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecem as candidaturas, para financiar os seguintes investimentos:

a) Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação; e

b) Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, doravante designada «Bolsa de Alojamento» para soluções de alojamento urgente e temporário promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, o financiamento com as verbas do PRR referido no artigo anterior tem por objeto o investimento total relativo a:

a) No caso do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, as despesas elegíveis no âmbito do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, previstas no artigo 14.º e as relativas aos serviços para apoio técnico a que se refere o artigo 16.º daquele decreto-lei e às soluções habitacionais a que se referem os seus artigos 27.º, 28.º e 29.º, quando promovidas pelas pessoas e entidades indicadas nos artigos 25.º e 26.º do mesmo diploma;

b) No caso da Bolsa de Alojamento, as despesas elegíveis com as soluções de alojamento a que se refere o n.º 4 do artigo...

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