Portaria n.º 138-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/138-A/2021/06/30/p/dre
Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Portaria n.º 138-A/2021

de 30 de junho

Sumário: Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece como objetivo proceder a uma revisão global e integrada da legislação aplicável às entidades com estatuto de utilidade pública, de modo a valorizar as iniciativas filantrópica ou de âmbito comunitário, reconhecendo o papel essencial que estas instituições desempenham no nosso tecido social, combatendo o estigma que se gerou contra elas e reforçando os instrumentos de fiscalização da sua atividade.

Através da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, foi revogado o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, que aprova o estatuto das coletividades de utilidade pública, e aprovada a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, que prevê a necessidade de regulamentação, por portaria, dos termos do procedimento administrativo de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública.

A Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública prevê, ainda, nos termos do seu artigo 24.º, a regulamentação, por portaria, da comunicação automática da atribuição, renovação e revogação do estatuto de utilidade pública à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Por fim, cumpre regulamentar os termos da notificação da AT, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no caso de violação grave ou reiterada dos deveres que impendem sobre as pessoas coletivas de utilidade pública ou de prestação de falsas declarações, para que aquela inicie procedimento com vista à restituição, por parte da pessoa coletiva, das importâncias correspondentes às isenções e benefícios fiscais que lhe foram atribuídos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 19.º, no artigo 24.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.

Artigo 2.º

Iniciativa e requisitos do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública

1 - A atribuição do estatuto de utilidade pública depende de iniciativa particular, mediante pedido a apresentar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) através do portal ePortugal, a todo o tempo.

2 - Com o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública, os requerentes devem:

a) Especificar o âmbito territorial do estatuto de utilidade pública que requerem e justificar essa opção;

b) Apresentar um relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas;

c) Identificar e descrever, de forma circunstanciada, os fins de utilidade pública que prosseguem;

d) Expor os motivos que, no seu entender, fundamentam em concreto a concessão do estatuto de utilidade pública;

e) Identificar e comprovar a legitimidade do seu representante para efeitos do procedimento;

f) Indicar página pública na Internet, acessível de forma irrestrita, onde sejam disponibilizados os relatórios de atividades e de contas dos últimos cinco anos, a lista atualizada dos titulares dos órgãos sociais e o texto atualizado dos estatutos e do regulamento interno;

g) Juntar os seguintes documentos:

i) Cópia do ato de constituição, no caso de associações ou de cooperativas, ou dos atos de instituição e reconhecimento, no caso das fundações;

ii) Cópia do texto estatutário atualizado, bem como do elenco de todas as alterações efetuadas e...

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